quarta-feira, 13 de abril de 2016

Parque Nacional da Peneda Geres






O Parque Nacional da Peneda-Gerês, situa-se no extremo nordeste do Minho, estendendo-se até Trás os montes, desde as terras da Serra da Peneda até a Serra do Gerês - daí a sua designação, É recortado por dois grandes Rios, o Rio Lima e Cávado. Fazendo fronteira com a Galiza, abrangendo os distritos de Braga  (concelho de Terras de Bouro), Viana do Castelo  (concelho de Melgaço, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca) e Vila Real  (concelho de Montalegre). Esta Área Protegida forma um conjunto com o parque natural espanhol da Baixa Límia - serra do Xurés, constituindo com este, desde 1997, o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés e a Reserva da Biosfera com o mesmo nome.
O Parque Nacional da Peneda-Gerês é considerado pela UNESCO como Reserva Mundial da Biosfera.
É uma das maiores atrações naturais de Portugal, pela rara e impressionante beleza da paisagem,  pelo valor ecológico e pela variedade da sua fauna e da sua flora - dos  corços, garranos, lobos, aves de rapina, pinheiros, teixos, castanheiros, carvalhos e várias plantas medicinais. Estende-se desde a serra do Gerês, a Sul, passando pela serra da Peneda até à fronteira espanhola.
Inclui trechos da estrada romana que ligava Braga a Astorga, conhecida como Geira. No parques situam-se dois importantes centros de peregrinação, o Santuário de Nossa Senhora da Peneda, réplica do santuário do Bom Jesus de Braga, e o de São Bento da Porta Aberta, local de grande devoção popular.
A natureza e orientação do relevo, as variações de altitude e as influências atlânticas, mediterrânica e continental traduzem-se na variedade e riqueza do coberto vegetal: matos, carvalhais e pinhais, As matas de Albergaria, do Cabril, todo o vale superior do rio Homem e a própria Serra do Gerês são um tipo de paisagem em que dificilmente se encontra em Portugal algo de comparável.
.O passado traduz-se nos castelos de Castro Laboreiro e do Lindoso, monumentos megalíticos e testemunhos da ocupação romana. A geira, o antigo caminho que conduzia os legionários de Bracara Augusta a Astorga, sobrevive num trecho da antiga calçada e nos curiosos marcos miliários. Curiosos povoados, a arquiteturas dos socalcos, paradas de espigueiros, a frescura dos prados de lima, animam um quadro em que a ruralidade ainda está presente.
Há também a Ponte da Mizarela. Segundo a lenda foi construída pelo demónio, esta antiga ponte românica situa-se na freguesia de Ferral, no concelho de Montalegre. Nesta ponte travou-se uma importante batalha contra os franceses aquando das invasões, em que os populares saíram vitoriosos, derrotando assim o exército francês.
O Parque nacional da Peneda Gerês é um local a visitar em Portugal pela sua importância ecológica e pela sua rara beleza de paisagem.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

O que são áreas protegidas



A designação área protegida  refere-se, em Portugal, a uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua proteção ambiental ou outra.
Refere-se a uma área pouco alterada pelo homem, com ecossistemas pouco alterados, mostras de regiões naturais características, paisagens naturais ou humanizadas, locais ou habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional.
Podem ser: uma área terrestre, ou marinha designada para: proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas, para a presente e futuras gerações. Dever-se-á  excluir a exploração ou ocupação contrárias aos propósitos que levaram ao estabelecimento da área; providenciar fundações para oportunidades espirituais, científicas, educacionais, recreativas e de visita , todas elas ambiental e culturalmente compatíveis.
São zonas limitadas onde se procura evitar as alterações nos ecossistemas que podem levar à sua rutura. O território de uma reserva natural destina-se, mediante providências adequadas, à proteção e conservação da fauna e flora naturais, bem como da paisagem, área destinada à proteção de habitats da flora e fauna.
A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho e dos respetivos diplomas regionais de classificação. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar.
A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de proteção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem.